Existem 2. Presencial e virtual.
Fundamentalmente 3; auditor, participante com comunicação (presencial ou virtual) e coordenador/a de simpósio.
O resumo poderá ser submetido em português ou em inglês. Essa submissão inclui o título, o resumo e as palavras-chave.
Não. O I CDI tem como línguas oficiais o Português, o Inglês e Espanhol, porém, todos os resumos deverão ser submetidos em Português ou em Inglês.
Cada participante poderá submeter um total de 2 resumos.
Cada resumo pode ter 3 pessoas entre autores/as e coautores/as.
30/01/2021
31/03/2021
Existem 2 momentos: até 21/05/2021 para inscrição antecipada e até 10/06/2021 para inscrição regular.
Até 30/04/2021 através de email.
Até 30/06/2021.
Até 20/07/2021.
Até março de 2022.
Licenciado desde que a 2.ª pessoa tenha a habilitação mínima do grau de Mestre.
Sim, mínimo 5 e máximo de 10.
Às pessoas que coordenam o simpósio no momento em que submetem a sua proposta.
Os/as Coordenadores/as de simpósio estão isentos/as do pagamento das respetivas taxas de inscrição para apresentação de trabalhos no Congresso, receberão o correspondente certificado dessa sua qualidade, e ocuparão a qualidade de Coordenador/a com relação aos textos finais referentes às comunicações do seu simpósio na publicação do livro de resumos (e-book) e na monografia temática (e-book) do seu simpósio desde que reúnam um mínimo de cinco textos para esse efeito.
Todos/as os/as autores/as presentes no resumo submetido, deverão fazer a inscrição de acordo com a taxa aplicável.
Não. Independentemente do número de resumos que submeta (até ao limite de 2, conforme regras) apenas deverá pagar uma única taxa de inscrição.
Virtual | Presencial | Comunidade NSL* | |
140,00€ | 150,00€ | 30% | Early bird |
180,00€ | 200,00€ | 30% | Regular |
Sim. Até ao limite de 2 por pessoa.
As apresentações virtuais dão-se em streaming em direto nas plataformas virtuais do evento onde ficarão igualmente gravadas.
Português e Inglês.
Sim. Todos os resumos submetidos e aprovados serão publicados no Livro de Resumos do I Congresso de Direito Internacional da NOVA School of Law em formato e-book e com ISBN português.
Sim. Bastando enviar um email ao secretariado técnico cdi2021@milleniumcdi.pt a solicitar a alteração de modalidade.
Não, apenas se solicitada antes de realizar a inscrição. Após a realização da inscrição, deverá observar as regras quanto ao reembolso de inscrições.
A inscrição em qualquer modalidade no âmbito do I CDI, inclui o acesso ao I CDI, a publicação dos resumos efetivamente apresentados em formato e-book com ISBN português, a publicação de um artigo em formato de atas/anais do I CDI, a documentação do evento, o certificado de apresentação de trabalho/s no I CDI e a carta de aceitação da comunicação (se solicitada e após inscrição).
Sim, existirão 5 bolsas. As bolsas cobrem apenas o valor da taxa da inscrição.
Apenas a taxa de inscrição.
A organização atribuirá a bolsa de inscrição a propostas de comunicação apresentadas com um/a único/a autor/a. Os/as interessados/as devem juntar à sua submissão do resumo uma carta de motivação e o CV. A bolsa aplica-se à taxa de inscrição.
Sim. Apenas as comunicações efetivamente apresentadas darão lugar à emissão de certificado de participação no I CDI.
Português com exclusão de qualquer outro.
Não. A certificação das publicações dá-se através da própria publicação.
Sistema Europeu de Direitos Humanos
O papel das várias instituições europeias na expansão e proteção de Direitos Humanos, nomeadamente, o Conselho da Europa, a Convenção Europeia de Direitos Humanos, Tribunal Europeu de Direitos Humanos, a União Europeia, a Carta da União Europeia sobre Direitos Fundamentais, o Tribunal de Justiça da União Europeia, os diversos instrumentos europeus sobre direitos humanos nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
Sistema Interamericano de Direitos Humanos
O papel das várias instituições interamericanas na expansão e proteção de direitos humanos, nomeadamente, a Organização dos Estados Americanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, e os diversos instrumentos interamericanos sobre direitos humanos nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
Sistema Africano de Direitos Humanos
O papel das várias instituições africanas na expansão e proteção de direitos humanos, nomeadamente, a Organização para a Unidade Africana, a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos, Conselho de Paz e Segurança da União Africana, e os diversos instrumentos africanos sobre direitos humanos nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
Diferentes dinâmicas entre os sistemas regionais de Direitos Humanos e o sistema internacional de Direitos Humanos
A forma como os diferentes sistemas regionais se influenciaram mutuamente ao longo do seu processo de construção e desenvolvimento, e quais as principais semelhanças e diferenças entre as instituições que os compõem nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
Outras soluções preconizadas bilateralmente ou multilateralmente entre Estados e/ou blocos regionais e/ou outros sujeitos na ordem jurídica internacional
Para promoção e garantia de questões de direitos humanos. Este eixo propõe-se refletir sobre soluções inovadoras e não alinhadas ou pelo menos não reconduzíveis à conceção mais clássica e doutrinal de “sistema regionais de direitos humanos” propugnadas em qualquer latitude geográfica ou conformação jurídica nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
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