A globalização trouxe novos Atores e também relações mais céleres, complexas e interdependentes.
Com ela é inevitável uma maior conscientização para as eventuais diferenças e semelhanças quando chegado o momento de refletir sobre a forma de conceber, percecionar e implementar os Direitos Humanos assentes, por sua vez, nas diferentes necessidades sentidas pelos seus Atores.
Os Sistemas Regionais de Direitos Humanos são expressão desta realidade. Tem-se, com ponto assente, que o acesso aos seus mecanismos é, frequentemente, ineficaz e ineficiente junto àqueles que deles mais precisam com a agravante de dependerem, ainda, da respetiva implementação estadual.
Por sua vez os diferentes Sistemas refletem, ainda, um certo passado histórico e um determinado contexto cultural, económico, político e social, relacionado com cada Estado e Pessoas. Como expressão das suas diferentes vivências nele operam, por isso, várias normatividades.
O seu conhecimento decerto contribui para a sua melhor percetibilidade e permite, ainda, ver do impacto daqueles sistemas junto às suas comunidades e Pessoas.
Ao exposto acresce que, na atualidade, os Direitos Humanos vão muito além do diálogo que então opunha, principalmente, os Estados ao Indivíduo. O peso de novos Sujeitos não estaduais nessas comunidades, como por exemplo, o das empresas transnacionais e a sua repercussão nos Direitos Humanos importam, por isso, ser aprofundados.
À luz desta abordagem multi e interdisciplinar urge repensar os Direitos Humanos na sua perspetiva e prática regional.
O I Congresso de Direito Internacional da NOVA School of Law é um evento transnacional que tem por objetivo principal estabelecer um espaço de debate, reflexão e troca de ideias sobre as temáticas atuais mais significativas no quadro internacional de direitos humanos, tendo particular interesse na sua primeira edição em 2021, o desenvolvimento um debate académico crítico inter e multidisciplinar no âmbito dos sistemas regionais de Direitos Humanos.
Convidam-se, portanto, todos/as os/as estudantes, investigadores/as, profissionais, ativistas e interessados/as nestas matérias, em ligação aos diversos domínios do saber a participarem neste diálogo internacional que se quer global e multidisciplinar.
O I CDI terá lugar nos dias 19 e 20 de Julho de 2021, na NOVA School of Law, em Lisboa, Portugal.
O papel das várias instituições europeias na expansão e proteção de Direitos Humanos, nomeadamente, o Conselho da Europa, a Convenção Europeia de Direitos Humanos, Tribunal Europeu de Direitos Humanos, a União Europeia, a Carta da União Europeia sobre Direitos Fundamentais, o Tribunal de Justiça da União Europeia, e os diversos instrumentos europeus sobre direitos humanos nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
O papel das várias instituições interamericanas na expansão e proteção de direitos humanos, nomeadamente, a Organização dos Estados Americanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, e os diversos instrumentos interamericanos sobre direitos humanos nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
O papel das várias instituições africanas na expansão e proteção de direitos humanos, nomeadamente, a Organização para a Unidade Africana, a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos, Conselho de Paz e Segurança da União Africana, e os diversos instrumentos africanos sobre direitos humanos nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
A forma como os diferentes sistemas regionais se influenciaram mutuamente ao longo do seu processo de construção e desenvolvimento, e quais as principais semelhanças e diferenças entre as instituições que os compõem nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
Para promoção e garantia de questões de direitos humanos. Este eixo propõe-se refletir sobre soluções inovadoras e não alinhadas ou pelo menos não reconduzíveis à conceção mais clássica e doutrinal de “sistema regionais de direitos humanos” propugnadas em qualquer latitude geográfica ou conformação jurídica nela se incluindo o próprio contexto histórico, cultural, económico, social e político.
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